A Câmara Municipal de Guaraci, representada pelo seu presidente, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. Adão Silvério ratifica a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2018, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de água. Sendo, neste ato, contratada a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), pelo valor estimado de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Inexigibilidade de licitação é a modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo.

Extratto-de-inexigibilidade-de-licitação-002.pdf (52 downloads)

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